Compete ao Assessor de Comunicação Social prover e coordenar as ações de comunicação social municipal, com as seguintes ações de referência:
I – redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar noticias e textos a respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse do município, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet;
II – possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação do município;
III – analisar e comentar os assuntos de interesse do município;
IV – elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades do município;
V – assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho do município, enviando material jornalistico (releases. Folders, panfletos e outros);
VI – estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das noticias sobre o município;
VII – manter o arquivo de informações sobre o município;
VIII – analisar textos e campanhas elaborados por terceiros contratados;
IX – fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas por terceiros contratados;
X – promover entrevistas ou encontros de interesse do município;
XI – atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas;
XII – preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo Presidente ou demais membros do município;
XIII – registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais;
XIV – planejar e conduzir pesquisas de opinião pública;
XV – acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão;
XVI – prover a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões do município;
XVII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria de Comunicação